A pergunta parece simples, mas a resposta tem um detalhe que pega muita empresa de surpresa. O CPC 51 (IFRS 18) só é obrigatório em 2027 — só que os números que entram nessa demonstração começam a ser exigidos antes.
A data oficial: 1º de janeiro de 2027
A vigência obrigatória do CPC 51 vale para os exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Ou seja, as demonstrações do exercício de 2027 já precisarão seguir integralmente o novo padrão de apresentação e divulgação.
Para as companhias abertas, essa obrigatoriedade vem da Resolução CVM nº 237. O pronunciamento em si foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 10 de outubro de 2025 e divulgado em 7 de janeiro de 2026 — ou seja, o texto está disponível há tempo suficiente para preparação.
Por que 2026 já importa: o ano comparativo
Aqui está o ponto que muda tudo. A transição exige aplicação retrospectiva. Toda demonstração financeira é publicada com o período anterior ao lado, para comparação. Como 2027 será o primeiro ano no novo formato, 2026 é o ano comparativo exigido.
Na prática, os saldos e o resultado de 2026 vão precisar ser reapresentados na nova estrutura, com as receitas e despesas classificadas nas categorias que a norma define. O dado confiável tem que estar sendo construído agora, e não em 2027.
A pergunta que decide o tamanho do seu trabalho: o seu plano de contas de hoje permite separar receitas e despesas entre operacional, investimento e financiamento? Se a resposta for "com algum retrabalho", você tem um projeto. Se for "não faço ideia", você tem um projeto maior — e ele começa agora, enquanto o exercício ainda está aberto.
O cronograma na prática
| Período | O que acontece |
|---|---|
| Out/2025 | CPC 51 aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis |
| Jan/2026 | Pronunciamento divulgado |
| 2026 | Exercício comparativo — os números de hoje entram no relatório de 2027 |
| Adoção antecipada | Permitida a qualquer momento antes da obrigatoriedade |
| A partir de 1º/1/2027 | Aplicação obrigatória nos exercícios iniciados nessa data ou depois |
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Começar a preparaçãoDá para adotar antes?
Sim. A norma permite a adoção antecipada. Empresas que querem organizar a transição com calma, ou que já preparam relatórios gerenciais mais detalhados, podem começar a apresentar no novo modelo antes da obrigatoriedade.
É uma forma de diluir o esforço e evitar surpresas — e tem um efeito prático relevante: quem adota antes descobre os problemas de classificação em um exercício em que ainda há tempo de corrigir o plano de contas, e não durante o fechamento em que a demonstração precisa sair.
O que fazer agora
O caminho seguro é começar pela base, em três frentes:
- Plano de contas. Verificar se a estrutura atual permite classificar receitas e despesas nas categorias da norma sem depender de rateio manual no fechamento.
- Sistemas e relatórios. Confirmar se é possível extrair as despesas operacionais com o nível de desagregação que passa a ser exigido — a norma restringe agrupar itens de natureza ou função diferentes na mesma linha.
- Qualidade dos saldos. Garantir que os números que alimentam as demonstrações são confiáveis e rastreáveis. Isso inclui o estoque, muitas vezes o maior ativo da empresa e o item que mais pesa no custo das mercadorias vendidas.
Uma auditoria de estoque bem feita em 2026 é parte importante dessa preparação, porque sustenta o resultado que será apresentado. Tratamos disso em CPC 51 e o estoque.
Perguntas frequentes
Quando o CPC 51 entra em vigor?
Para os exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. As demonstrações de 2027 já seguem integralmente o novo padrão.
Por que 2026 já importa se a norma só vale em 2027?
Porque a aplicação é retrospectiva. Como 2027 é o primeiro ano no novo formato, os números de 2026 terão de ser reapresentados na nova estrutura ao lado dele.
É permitido adotar o CPC 51 antecipadamente?
Sim. A adoção antecipada é permitida e é uma forma de diluir o esforço de transição.
O que precisa estar pronto antes de 2027?
Plano de contas que permita a classificação nas novas categorias, sistemas capazes de extrair as despesas operacionais com o detalhe exigido, e saldos confiáveis sustentando o resultado de 2026.
O que acontece se a empresa deixar para 2027?
Será preciso reconstruir a classificação de um exercício inteiro já encerrado, a partir de registros que não foram desenhados para isso — mais caro, mais lento e menos defensável.
Fontes oficiais
- CPC 51 — Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis · Comitê de Pronunciamentos Contábeis
- Nova norma IFRS amplia transparência e comparação de resultados · Conselho Federal de Contabilidade
- Resolução CVM nº 237 — obrigatoriedade para as companhias abertas
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