A escolha do regime tributário é a decisão contábil com maior impacto direto no caixa de uma empresa — e é feita uma vez por ano, valendo para o exercício inteiro. Errar aqui custa dinheiro por doze meses, sem chance de correção no meio do caminho.
Os três regimes, em uma tabela
| Regime | Limite e característica principal |
|---|---|
| Simples Nacional | ME até R$ 360 mil; EPP até R$ 4,8 milhões. Guia única (DAS) |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões. Imposto sobre margem presumida por lei |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 milhões. Imposto sobre o lucro efetivo |
Há um detalhe do Simples que costuma passar despercebido: existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS. Acima dele, a empresa continua no Simples, mas passa a recolher esses dois tributos separadamente — o que muda a rotina e o custo de conformidade.
Simples Nacional
Reúne vários tributos em uma guia só, com alíquota que cresce conforme a receita bruta dos últimos doze meses. É o regime com menor carga administrativa.
Mas simples não é sinônimo de barato. A alíquota efetiva depende do anexo em que a atividade se enquadra, e para boa parte dos serviços existe o Fator R: quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita, a empresa migra para um anexo com tributação menor. Empresas de serviço com folha enxuta às vezes pagam mais no Simples do que pagariam no Presumido.
Lucro Presumido
Aqui o imposto sobre a renda incide sobre uma margem que a lei presume — não sobre o lucro que você teve de fato. Se a sua margem real é maior que a presumida, você ganha; se é menor, você paga imposto sobre um lucro que não existiu.
É um regime frequentemente vantajoso para empresas de serviço com margem alta e folha pequena, exatamente o perfil que costuma sair prejudicado no Simples.
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, com base na contabilidade. É obrigatório acima de R$ 78 milhões de faturamento, para instituições financeiras e para quem tem lucros no exterior — mas qualquer empresa pode optar por ele.
Compensa quando a margem é baixa ou há prejuízo, porque não se paga imposto sobre lucro inexistente, e quando há volume relevante de créditos de PIS e COFINS a aproveitar. O custo é a exigência contábil, que é a mais rigorosa dos três.
Quer saber qual regime é o seu?
A S&B simula os três cenários com os seus números reais e mostra a diferença em reais, não em teoria.
Simular o meu casoO que a Reforma Tributária muda agora
A transição para o novo modelo de tributação do consumo já começou, e 2026 tem um papel específico: funciona como ano de teste do IBS e da CBS.
Na prática, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, com dispensa do recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas. Ou seja, o exercício é de adaptação de sistemas e documentos fiscais, não de pagamento.
Para quem está no Simples Nacional, há uma dispensa adicional: essas empresas não estão sujeitas às alíquotas de teste, e os tributos seguem dentro do DAS — a menos que a empresa opte pelo regime regular de IBS e CBS, decisão que passa a fazer parte do cálculo de qual regime compensa.
Por que isso entra na sua decisão de regime: a comparação entre Simples, Presumido e Real deixou de ser uma conta estática. A partir da transição, ela passa a envolver também a apropriação de créditos no novo modelo, que muda conforme o seu cliente seja consumidor final ou outra empresa. Uma escolha que fazia sentido em 2025 pode não fazer em 2027. Informação verificada em agosto de 2026.
Como decidir na prática
A decisão não sai de uma regra geral, e sim de uma simulação com os seus próprios números. Quatro variáveis explicam quase toda a diferença:
- Faturamento projetado para os próximos doze meses, não o do ano passado.
- Margem real do negócio, comparada à margem presumida da sua atividade.
- Peso da folha de pagamento sobre a receita — é o que aciona o Fator R no Simples.
- Perfil dos clientes, porque vender para empresa ou para consumidor final muda o aproveitamento de créditos.
A opção é anual e feita no início do ano-calendário, valendo para todo o exercício. Por isso a análise precisa acontecer antes, com base em projeção — e não em janeiro, às pressas.
Perguntas frequentes
Quais são os limites de faturamento de cada regime?
Simples Nacional: ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões, com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS no DAS. Lucro Presumido até R$ 78 milhões. Acima disso, Lucro Real obrigatório.
O Simples Nacional é sempre a opção mais barata?
Não. É o mais simples de administrar, mas serviços com folha baixa podem pagar mais no Simples do que no Presumido, dependendo do anexo e do Fator R.
Quando o Lucro Real compensa?
Quando a margem é baixa ou há prejuízo, e quando há créditos de PIS e COFINS relevantes a aproveitar.
Quando dá para mudar de regime tributário?
A opção é anual, feita no início do ano-calendário e válida para todo o exercício.
A Reforma Tributária muda a escolha do regime?
Sim. 2026 é ano de teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%), com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Empresas do Simples estão dispensadas das alíquotas de teste, salvo opção pelo regime regular.
Fontes oficiais
- Orientações da Reforma Tributária para 2026 · Receita Federal
- Optar pelo Simples Nacional · gov.br
- Lei Complementar nº 214/2025 — institui o IBS e a CBS
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