A resposta curta é não: a lei não obriga o MEI a ter um contador. A resposta útil é um pouco mais longa, porque a dispensa legal não elimina as obrigações — só transfere para você a responsabilidade de cumpri-las.
O que a lei exige
A legislação do Simples Nacional dispensa o MEI de manter escrituração contábil formal e não condiciona a formalização à contratação de um profissional. Na prática, isso significa que você pode abrir, operar e declarar sozinho, sem contratar ninguém.
Essa dispensa é específica do MEI. Nas demais formas societárias — Microempresa, EPP, sociedade limitada — existe escrituração contábil e fiscal que exige profissional habilitado e registrado no CRC para assinar. A dispensa acaba no momento em que você deixa de ser MEI.
O que a dispensa não faz: ela não dispensa você da DASN-SIMEI, nem do DAS mensal, nem do controle de receita, nem das consequências de errar em qualquer um deles. Ninguém está isento das obrigações — o MEI só está autorizado a cumpri-las por conta própria.
Quando o contador vale a pena para o MEI
Há situações em que o custo de não ter orientação supera com folga o custo de tê-la:
- O faturamento se aproxima do teto. Passar de R$ 81 mil sem planejamento leva a desenquadramento com recálculo retroativo de tributos.
- Você contratou um empregado. Passam a existir folha, FGTS, INSS patronal e obrigações acessórias trabalhistas.
- Você emite nota para pessoa jurídica. Aparecem retenções e exigências de cadastro que variam por município.
- Há dúvida sobre o CNAE. Faturar fora da ocupação registrada é problema na hora da fiscalização, não na hora da emissão.
- A declaração anual está atrasada. Quanto mais tempo passa, maior a multa e mais perto fica a inaptidão do CNPJ.
Quer orientação sem complicação?
A S&B atende MEI com clareza e sem pacote desnecessário — só o que o seu momento pede.
Falar com a S&BOs dois erros que mais custam caro
1. Não entregar a DASN-SIMEI
A declaração anual é obrigatória até 31 de maio, referente ao ano anterior, mesmo sem faturamento. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e mínimo de R$ 50,00. Pior: a omissão pode levar o CNPJ à inaptidão, o que trava nota fiscal, crédito e licitação.
2. Ultrapassar o limite sem perceber
O acompanhamento do faturamento é mensal, não anual. Quem só descobre em dezembro que passou do teto perdeu a chance de se planejar — e o desenquadramento pode retroagir ao início do ano, com os tributos recalculados pelo Simples Nacional.
O sinal de que chegou a hora
Existe um teste simples. Se você consegue responder de cabeça quanto faturou nos últimos doze meses, qual o seu CNAE principal e quando entregou a última declaração, provavelmente está dando conta sozinho.
Se travou em alguma dessas três, não é questão de obrigação legal — é questão de risco acumulando em silêncio.
Microempresa e LTDA: aí muda
A partir do desenquadramento, a contabilidade deixa de ser opcional. Surgem escrituração contábil e fiscal, apuração de tributos que dependem de classificação correta, obrigações acessórias periódicas e demonstrações que precisam de assinatura de profissional habilitado.
É também o momento em que a escolha do regime tributário passa a impactar diretamente quanto você paga — assunto de qual regime tributário escolher.
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a ter contador?
Não. A legislação dispensa o MEI de escrituração contábil formal e não exige a contratação de um contador.
Se não é obrigatório, quando vale a pena?
Quando o faturamento se aproxima do teto, quando há empregado, quando se emite nota para pessoa jurídica, quando há dúvida sobre o CNAE ou quando a declaração está atrasada.
O que acontece se o MEI errar sozinho?
Os erros mais comuns são não entregar a DASN-SIMEI, que gera multa e pode levar à inaptidão do CNPJ, e ultrapassar o limite sem perceber, com recálculo retroativo.
Microempresa e LTDA precisam de contador?
Sim. Fora do MEI, existe escrituração que exige profissional habilitado e registrado no CRC.
Quanto custa um contador para MEI?
Varia por região e escopo. Muitos escritórios atendem por demanda pontual, sem mensalidade fixa.
Fontes oficiais
- Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) · gov.br
- Obrigatoriedade de escrituração contábil · Conselho Federal de Contabilidade
Guia gratuito: como regularizar o seu CNPJ em 30 dias
Um roteiro em 5 passos para tirar o seu CNPJ da irregularidade — do diagnóstico à certidão negativa.
Baixar o PDF
S&B Consultoria