MEI precisa de contador?

O que a lei diz, e por que a resposta simples nem sempre é a melhor para o seu bolso.

A resposta curta é não: a lei não obriga o MEI a ter um contador. A resposta útil é um pouco mais longa, porque a dispensa legal não elimina as obrigações — só transfere para você a responsabilidade de cumpri-las.

O que a lei exige

A legislação do Simples Nacional dispensa o MEI de manter escrituração contábil formal e não condiciona a formalização à contratação de um profissional. Na prática, isso significa que você pode abrir, operar e declarar sozinho, sem contratar ninguém.

Essa dispensa é específica do MEI. Nas demais formas societárias — Microempresa, EPP, sociedade limitada — existe escrituração contábil e fiscal que exige profissional habilitado e registrado no CRC para assinar. A dispensa acaba no momento em que você deixa de ser MEI.

O que a dispensa não faz: ela não dispensa você da DASN-SIMEI, nem do DAS mensal, nem do controle de receita, nem das consequências de errar em qualquer um deles. Ninguém está isento das obrigações — o MEI só está autorizado a cumpri-las por conta própria.

Quando o contador vale a pena para o MEI

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Os dois erros que mais custam caro

1. Não entregar a DASN-SIMEI

A declaração anual é obrigatória até 31 de maio, referente ao ano anterior, mesmo sem faturamento. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e mínimo de R$ 50,00. Pior: a omissão pode levar o CNPJ à inaptidão, o que trava nota fiscal, crédito e licitação.

2. Ultrapassar o limite sem perceber

O acompanhamento do faturamento é mensal, não anual. Quem só descobre em dezembro que passou do teto perdeu a chance de se planejar — e o desenquadramento pode retroagir ao início do ano, com os tributos recalculados pelo Simples Nacional.

O sinal de que chegou a hora

Existe um teste simples. Se você consegue responder de cabeça quanto faturou nos últimos doze meses, qual o seu CNAE principal e quando entregou a última declaração, provavelmente está dando conta sozinho.

Se travou em alguma dessas três, não é questão de obrigação legal — é questão de risco acumulando em silêncio.

Microempresa e LTDA: aí muda

A partir do desenquadramento, a contabilidade deixa de ser opcional. Surgem escrituração contábil e fiscal, apuração de tributos que dependem de classificação correta, obrigações acessórias periódicas e demonstrações que precisam de assinatura de profissional habilitado.

É também o momento em que a escolha do regime tributário passa a impactar diretamente quanto você paga — assunto de qual regime tributário escolher.

Perguntas frequentes

MEI é obrigado a ter contador?

Não. A legislação dispensa o MEI de escrituração contábil formal e não exige a contratação de um contador.

Se não é obrigatório, quando vale a pena?

Quando o faturamento se aproxima do teto, quando há empregado, quando se emite nota para pessoa jurídica, quando há dúvida sobre o CNAE ou quando a declaração está atrasada.

O que acontece se o MEI errar sozinho?

Os erros mais comuns são não entregar a DASN-SIMEI, que gera multa e pode levar à inaptidão do CNPJ, e ultrapassar o limite sem perceber, com recálculo retroativo.

Microempresa e LTDA precisam de contador?

Sim. Fora do MEI, existe escrituração que exige profissional habilitado e registrado no CRC.

Quanto custa um contador para MEI?

Varia por região e escopo. Muitos escritórios atendem por demanda pontual, sem mensalidade fixa.

Fontes oficiais

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