Como sair do MEI e migrar para ME

Por vontade ou por obrigação — e por que a diferença de 20% no faturamento muda tudo.

Sair do MEI se chama desenquadramento, e ele acontece por dois motivos: porque você quis, ou porque a lei determinou. No segundo caso, o momento em que você percebe faz uma diferença de milhares de reais — e é por isso que essa conta precisa ser acompanhada mês a mês, não em dezembro.

Quando o desenquadramento é obrigatório

Quatro situações tiram você do MEI, queira ou não:

O detalhe que custa caro: 20%

No caso do faturamento, a Resolução CGSN nº 140/2018 trata os cenários de forma bem diferente:

SituaçãoEfeito do desenquadramento
Receita até R$ 97.200 (excesso de até 20%)Efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Receita acima de R$ 97.200 (excesso maior que 20%)Efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano da ocorrência

No segundo cenário, você passa a ser ME desde janeiro — com os tributos recalculados pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano, e as obrigações acessórias devidas retroativamente.

Por que o acompanhamento mensal importa: quem controla o faturamento mês a mês percebe a aproximação do teto a tempo de decidir — segurar o faturamento, planejar a migração ou aceitar o excesso dentro dos 20%. Quem só descobre no fechamento não decide nada: recebe o resultado pronto, e o pior deles.

O passo a passo da migração

  1. Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo e a data do evento.
  2. Definir o enquadramento como ME e alterar os dados cadastrais na Junta Comercial, se necessário.
  3. Escolher o regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha não existia no MEI e agora vale dinheiro todo mês.
  4. Contratar contabilidade, porque a escrituração deixa de ser dispensada.
  5. Regularizar obrigações do período, incluindo a DASN-SIMEI do período em que ainda era MEI.
  6. Ajustar a emissão de notas e o cadastro nos sistemas municipal e estadual conforme a atividade.

O CNPJ é mantido — não se abre empresa nova. O que muda é o porte, o enquadramento e o conjunto de obrigações. A escolha do regime é o passo de maior impacto financeiro, e tratamos dela em qual regime tributário escolher.

O que muda no bolso

O custo sai de um valor fixo mensal e passa a ser um percentual sobre a receita, conforme o anexo do Simples em que a atividade se enquadra. Somam-se a isso os honorários contábeis, que deixam de ser opcionais.

Não é necessariamente uma má notícia: ME e EPP têm acesso a mercados, crédito e contratos que o MEI não alcança. Mas a conta precisa ser feita antes, não depois.

Dá para voltar a ser MEI?

Sim, desde que a empresa volte a atender todos os requisitos — faturamento dentro do limite, atividade permitida, no máximo um empregado e nenhuma participação em outra empresa. A opção é feita no início do ano-calendário e vale para o exercício inteiro.

Vai migrar e não sabe por onde começar?

A S&B conduz o desenquadramento, simula os regimes e assume a contabilidade a partir do dia 1.

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Perguntas frequentes

Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório?

Ao ultrapassar R$ 81 mil de receita no ano, exercer atividade não permitida, contratar mais de um empregado ou tornar-se sócio, titular ou administrador de outra empresa.

O que muda se eu estourar o teto em mais de 20%?

Os efeitos do desenquadramento retroagem a 1º de janeiro do ano da ocorrência, e os tributos são recalculados como ME sobre todo o faturamento do período.

Preciso abrir um CNPJ novo ao sair do MEI?

Não. O CNPJ é mantido. O que muda é o porte, o enquadramento tributário e o conjunto de obrigações.

Quanto custa deixar de ser MEI?

O tributo passa de um valor fixo mensal para um percentual sobre a receita, conforme o anexo do Simples, e somam-se os honorários contábeis, que deixam de ser dispensáveis.

Dá para voltar a ser MEI depois?

Sim, desde que a empresa volte a atender todos os requisitos. A opção é feita no início do ano-calendário e vale para o exercício inteiro.

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