Sair do MEI se chama desenquadramento, e ele acontece por dois motivos: porque você quis, ou porque a lei determinou. No segundo caso, o momento em que você percebe faz uma diferença de milhares de reais — e é por isso que essa conta precisa ser acompanhada mês a mês, não em dezembro.
Quando o desenquadramento é obrigatório
Quatro situações tiram você do MEI, queira ou não:
- Estourar o teto de R$ 81 mil de receita bruta no ano.
- Passar a exercer atividade não permitida ao MEI.
- Contratar mais de um empregado.
- Tornar-se sócio, titular ou administrador de outra empresa.
O detalhe que custa caro: 20%
No caso do faturamento, a Resolução CGSN nº 140/2018 trata os cenários de forma bem diferente:
| Situação | Efeito do desenquadramento |
|---|---|
| Receita até R$ 97.200 (excesso de até 20%) | Efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Receita acima de R$ 97.200 (excesso maior que 20%) | Efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano da ocorrência |
No segundo cenário, você passa a ser ME desde janeiro — com os tributos recalculados pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano, e as obrigações acessórias devidas retroativamente.
Por que o acompanhamento mensal importa: quem controla o faturamento mês a mês percebe a aproximação do teto a tempo de decidir — segurar o faturamento, planejar a migração ou aceitar o excesso dentro dos 20%. Quem só descobre no fechamento não decide nada: recebe o resultado pronto, e o pior deles.
O passo a passo da migração
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo e a data do evento.
- Definir o enquadramento como ME e alterar os dados cadastrais na Junta Comercial, se necessário.
- Escolher o regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escolha não existia no MEI e agora vale dinheiro todo mês.
- Contratar contabilidade, porque a escrituração deixa de ser dispensada.
- Regularizar obrigações do período, incluindo a DASN-SIMEI do período em que ainda era MEI.
- Ajustar a emissão de notas e o cadastro nos sistemas municipal e estadual conforme a atividade.
O CNPJ é mantido — não se abre empresa nova. O que muda é o porte, o enquadramento e o conjunto de obrigações. A escolha do regime é o passo de maior impacto financeiro, e tratamos dela em qual regime tributário escolher.
O que muda no bolso
O custo sai de um valor fixo mensal e passa a ser um percentual sobre a receita, conforme o anexo do Simples em que a atividade se enquadra. Somam-se a isso os honorários contábeis, que deixam de ser opcionais.
Não é necessariamente uma má notícia: ME e EPP têm acesso a mercados, crédito e contratos que o MEI não alcança. Mas a conta precisa ser feita antes, não depois.
Dá para voltar a ser MEI?
Sim, desde que a empresa volte a atender todos os requisitos — faturamento dentro do limite, atividade permitida, no máximo um empregado e nenhuma participação em outra empresa. A opção é feita no início do ano-calendário e vale para o exercício inteiro.
Vai migrar e não sabe por onde começar?
A S&B conduz o desenquadramento, simula os regimes e assume a contabilidade a partir do dia 1.
Falar com a S&BPerguntas frequentes
Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório?
Ao ultrapassar R$ 81 mil de receita no ano, exercer atividade não permitida, contratar mais de um empregado ou tornar-se sócio, titular ou administrador de outra empresa.
O que muda se eu estourar o teto em mais de 20%?
Os efeitos do desenquadramento retroagem a 1º de janeiro do ano da ocorrência, e os tributos são recalculados como ME sobre todo o faturamento do período.
Preciso abrir um CNPJ novo ao sair do MEI?
Não. O CNPJ é mantido. O que muda é o porte, o enquadramento tributário e o conjunto de obrigações.
Quanto custa deixar de ser MEI?
O tributo passa de um valor fixo mensal para um percentual sobre a receita, conforme o anexo do Simples, e somam-se os honorários contábeis, que deixam de ser dispensáveis.
Dá para voltar a ser MEI depois?
Sim, desde que a empresa volte a atender todos os requisitos. A opção é feita no início do ano-calendário e vale para o exercício inteiro.
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