MEI, ME e EPP não são tipos de empresa — são portes, definidos essencialmente pela receita bruta anual. O porte determina limites, obrigações e custo de conformidade. E, ao contrário do que muita gente imagina, mudar de porte não é uma decisão: é uma consequência do quanto você fatura.
A comparação
| MEI / ME / EPP | |
|---|---|
| Limite de receita anual | MEI até R$ 81 mil · ME até R$ 360 mil · EPP até R$ 4,8 milhões |
| Empregados | MEI: no máximo 1 · ME e EPP: sem limite legal de porte |
| Contabilidade | MEI: dispensado de escrituração formal · ME e EPP: escrituração obrigatória |
| Tributos | MEI: valor fixo no DAS · ME e EPP: alíquota sobre a receita, conforme o anexo |
| Sócios | MEI: não pode ser sócio de outra empresa · ME e EPP: sem essa restrição |
| Atividades | MEI: só as do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 · ME e EPP: amplas |
O que realmente muda no dia a dia
O custo deixa de ser fixo
Esta é a mudança mais sentida. O MEI paga um valor fixo por mês independentemente do faturamento. ME e EPP pagam um percentual sobre a receita, definido pelo anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra e pela receita dos últimos doze meses.
Na prática, o custo tributário passa a crescer junto com o negócio — e a escolha do regime, que para o MEI não existia, passa a valer dinheiro.
A contabilidade deixa de ser opcional
ME e EPP têm escrituração contábil e fiscal, obrigações acessórias periódicas e demonstrações que exigem profissional habilitado. Tratamos disso em MEI precisa de contador?.
O leque de atividades se abre
O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Muita empresa migra não por faturamento, mas porque a atividade que ela quer exercer simplesmente não está nessa lista.
Confusão frequente: ME e EPP não são sinônimos de Simples Nacional. Porte e regime tributário são coisas diferentes. Uma ME pode estar no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real — o porte diz o tamanho, o regime diz como se apura o imposto.
Quando a empresa muda de porte
A passagem acontece quando a receita ultrapassa o teto do porte atual. Para o MEI, a Resolução CGSN nº 140/2018 trata os dois cenários de forma bem diferente:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você termina o ano como MEI.
- Excesso acima de 20%: os efeitos retroagem ao início do ano da ocorrência, e os tributos são recalculados como ME desde janeiro.
A diferença entre os dois cenários é grande o suficiente para justificar acompanhamento mensal do faturamento. Detalhamos o processo em como sair do MEI e migrar para ME.
Qual porte é melhor?
A pergunta não faz sentido isolada, porque o porte não se escolhe — ele decorre da receita. O que se escolhe é quando se preparar para a mudança.
Empresa que projeta faturar perto do teto e não se estrutura antes costuma descobrir a migração pelo susto: tributo recalculado, contabilidade que precisava existir e não existia, e obrigações acessórias em atraso desde janeiro.
Está chegando perto do limite do MEI?
A S&B acompanha o seu faturamento e prepara a migração antes de ela virar problema.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
São portes definidos pela receita bruta anual: MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões. Mudam também as obrigações contábeis, o número de empregados e a forma de tributação.
ME e EPP são a mesma coisa que Simples Nacional?
Não. Porte e regime tributário são coisas diferentes. Uma ME pode estar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
O que muda no custo ao sair do MEI?
O tributo deixa de ser um valor fixo mensal e passa a ser um percentual sobre a receita, definido pelo anexo do Simples e pela receita dos últimos doze meses.
Quando a empresa deixa de ser MEI?
Quando a receita ultrapassa R$ 81 mil no ano. Excesso de até 20% desenquadra a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, os efeitos retroagem ao início do ano da ocorrência.
MEI pode virar ME mantendo o mesmo CNPJ?
Sim. O desenquadramento altera o porte e o enquadramento tributário, mas a inscrição no CNPJ é mantida.
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