Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

Três portes, três conjuntos de regras. E a passagem de um para outro nem sempre é escolha sua.

MEI, ME e EPP não são tipos de empresa — são portes, definidos essencialmente pela receita bruta anual. O porte determina limites, obrigações e custo de conformidade. E, ao contrário do que muita gente imagina, mudar de porte não é uma decisão: é uma consequência do quanto você fatura.

A comparação

MEI / ME / EPP
Limite de receita anualMEI até R$ 81 mil · ME até R$ 360 mil · EPP até R$ 4,8 milhões
EmpregadosMEI: no máximo 1 · ME e EPP: sem limite legal de porte
ContabilidadeMEI: dispensado de escrituração formal · ME e EPP: escrituração obrigatória
TributosMEI: valor fixo no DAS · ME e EPP: alíquota sobre a receita, conforme o anexo
SóciosMEI: não pode ser sócio de outra empresa · ME e EPP: sem essa restrição
AtividadesMEI: só as do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 · ME e EPP: amplas

O que realmente muda no dia a dia

O custo deixa de ser fixo

Esta é a mudança mais sentida. O MEI paga um valor fixo por mês independentemente do faturamento. ME e EPP pagam um percentual sobre a receita, definido pelo anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra e pela receita dos últimos doze meses.

Na prática, o custo tributário passa a crescer junto com o negócio — e a escolha do regime, que para o MEI não existia, passa a valer dinheiro.

A contabilidade deixa de ser opcional

ME e EPP têm escrituração contábil e fiscal, obrigações acessórias periódicas e demonstrações que exigem profissional habilitado. Tratamos disso em MEI precisa de contador?.

O leque de atividades se abre

O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Muita empresa migra não por faturamento, mas porque a atividade que ela quer exercer simplesmente não está nessa lista.

Confusão frequente: ME e EPP não são sinônimos de Simples Nacional. Porte e regime tributário são coisas diferentes. Uma ME pode estar no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real — o porte diz o tamanho, o regime diz como se apura o imposto.

Quando a empresa muda de porte

A passagem acontece quando a receita ultrapassa o teto do porte atual. Para o MEI, a Resolução CGSN nº 140/2018 trata os dois cenários de forma bem diferente:

A diferença entre os dois cenários é grande o suficiente para justificar acompanhamento mensal do faturamento. Detalhamos o processo em como sair do MEI e migrar para ME.

Qual porte é melhor?

A pergunta não faz sentido isolada, porque o porte não se escolhe — ele decorre da receita. O que se escolhe é quando se preparar para a mudança.

Empresa que projeta faturar perto do teto e não se estrutura antes costuma descobrir a migração pelo susto: tributo recalculado, contabilidade que precisava existir e não existia, e obrigações acessórias em atraso desde janeiro.

Está chegando perto do limite do MEI?

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?

São portes definidos pela receita bruta anual: MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões. Mudam também as obrigações contábeis, o número de empregados e a forma de tributação.

ME e EPP são a mesma coisa que Simples Nacional?

Não. Porte e regime tributário são coisas diferentes. Uma ME pode estar no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

O que muda no custo ao sair do MEI?

O tributo deixa de ser um valor fixo mensal e passa a ser um percentual sobre a receita, definido pelo anexo do Simples e pela receita dos últimos doze meses.

Quando a empresa deixa de ser MEI?

Quando a receita ultrapassa R$ 81 mil no ano. Excesso de até 20% desenquadra a partir de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, os efeitos retroagem ao início do ano da ocorrência.

MEI pode virar ME mantendo o mesmo CNPJ?

Sim. O desenquadramento altera o porte e o enquadramento tributário, mas a inscrição no CNPJ é mantida.

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