MEI precisa declarar Imposto de Renda?

São duas declarações diferentes. Entender a diferença evita multa e confusão.

A confusão nasce de um detalhe: quem é MEI tem dois "eus" perante a Receita Federal — o CNPJ e o CPF. Cada um tem a sua própria declaração, com regras e prazos independentes. Uma é sempre obrigatória; a outra, depende.

1. A declaração do CNPJ: sempre obrigatória

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Ela informa o faturamento e se houve empregado.

Ela é obrigatória mesmo que você não tenha faturado nada. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e valor mínimo de R$ 50,00. A omissão continuada pode levar o CNPJ à inaptidão.

2. A declaração da pessoa física: o famoso IRPF

Essa é a sua declaração como pessoa física, e ela não é automática por você ser MEI. Você só está obrigado a entregá-la se se enquadrar nos critérios gerais que a Receita Federal define a cada ano — critérios que envolvem rendimentos tributáveis recebidos, rendimentos isentos, posse de bens e outras situações.

Esses valores mudam anualmente por instrução normativa, então vale conferir os limites do ano corrente antes de concluir que está dispensado.

DeclaraçãoQuem entrega e quando
DASN-SIMEITodo MEI, até 31 de maio, mesmo sem faturamento
IRPFA pessoa física, se atender aos critérios do ano

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Quanto do seu lucro é isento

Aqui está a parte que quase ninguém explica direito — e que decide quanto imposto você paga.

O dinheiro que você retira do MEI não é salário: é distribuição de lucro. E uma parcela dele é isenta de Imposto de Renda. Sem escrituração contábil, essa parcela é calculada aplicando sobre a receita bruta os percentuais de presunção e subtraindo o IRPJ já pago dentro do DAS:

AtividadePercentual de presunção
Comércio, indústria e transporte de carga8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%

O que exceder essa parcela e for retirado por você é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, e entra na sua declaração como tal.

O detalhe que muda o resultado: se o MEI mantiver escrituração contábil regular, a isenção deixa de ficar presa a esses percentuais e passa a alcançar o lucro líquido efetivamente apurado e comprovado na contabilidade. Para quem tem margem real acima da presunção — comum em serviços com pouca despesa —, a diferença de imposto pode ser relevante.

Como isso aparece na sua declaração

Na prática, o faturamento do CNPJ não vai para a declaração da pessoa física. O que vai é o que você retirou:

O erro que mais confunde

Muita gente acha que entregar a DASN-SIMEI substitui o IRPF, ou o contrário. Não substitui — são declarações de contribuintes diferentes, com prazos diferentes. Entregar uma e esquecer a outra é o caminho mais comum para a multa.

Perguntas frequentes

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O CNPJ sempre entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo sem faturamento. O IRPF da pessoa física só é obrigatório se você se enquadrar nos critérios do ano.

Quanto do lucro do MEI é isento de Imposto de Renda?

Sem escrituração contábil, aplica-se sobre a receita bruta 8% (comércio, indústria e transporte de carga), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços), subtraindo o IRPJ pago no DAS.

Ter escrituração contábil muda a isenção?

Sim. Com escrituração regular, a isenção passa a alcançar o lucro líquido efetivamente apurado, sem o limite da presunção.

O faturamento do MEI entra na declaração da pessoa física?

Não. Entra o que você retirou: a parcela isenta em rendimentos isentos, o excedente em rendimentos tributáveis.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?

Multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com redução de 50% para entrega espontânea e mínimo de R$ 50,00. A omissão continuada pode levar à inaptidão do CNPJ.

Fontes oficiais

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